CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 395
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

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Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 395 da CLT - Adoção por Empatia no Ambiente de Trabalho

O Artigo 395 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda uma situação específica relacionada ao contrato de trabalho e à responsabilidade do empregador em casos de ausência do empregado por motivos de adoecimento. Em essência, este artigo garante que, em situações onde o empregado se ausenta do trabalho por motivo de doença, o empregador tem a obrigação de acatar a decisão do médico que o assistiu.

Detalhes Essenciais do Art. 395:

  • Afastamento por Doença: A lei estabelece que quando um empregado se encontra impossibilitado de comparecer ao trabalho devido a uma doença, a justificativa de sua ausência deve ser acatada com base no atestado médico fornecido pelo profissional de saúde que o acompanhou.
  • Papel do Atestado Médico: O atestado médico funciona como um documento comprobatório da condição de saúde do empregado e, portanto, da necessidade de seu afastamento. Ele é a prova formal que o empregado apresenta ao empregador para justificar sua falta.
  • Dever de Acatamento pelo Empregador: O ponto central do artigo é a obrigação do empregador em aceitar e validar a ausência do empregado com base no atestado médico. Isso significa que o empregador não pode questionar a validade do atestado de forma arbitrária, nem descontar o dia de trabalho, desde que o atestado seja legítimo e emitido por um profissional habilitado.
  • Finalidade da Norma: O objetivo principal deste artigo é proteger o empregado em momentos de vulnerabilidade, garantindo que ele possa se dedicar à sua recuperação sem a preocupação de penalidades trabalhistas por conta de sua condição de saúde. A lei busca preservar a dignidade e a saúde do trabalhador.
  • Implicações Práticas: Na prática, isso significa que o empregado deve apresentar o atestado médico ao empregador assim que possível. O empregador, por sua vez, deve registrar a ausência como justificada, evitando qualquer tipo de sanção ou desconto salarial referente ao período coberto pelo atestado.

Em suma, o Artigo 395 da CLT visa garantir que o empregado doente tenha seu afastamento justificado pelo atestado médico, protegendo-o de descontos e punições e permitindo que ele se concentre em sua recuperação.